domingo, 11 de abril de 2010

LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA TUUDO ISSSOOO!

Pessoal,
vejam quando iniciou, legalmente, nossa legitimidade de exercer a criação dos Centros Acadêmicos.

Lááá nos idos anos 80, quando o presidente da república ainda era o atual presidente do senado, José Sarney.

Observem que o CA é um órgão extrema e totalmente livre de qualquer outro órgão, sendo necessário apenas a vontade e mobilização dos estudantes de determinado curso para criá-lo
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Lei no 7.395 de 31/10/1985

Dispõe sobre as entidades de representação dos estudantes do ensino superior.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o A União Nacional dos Estudantes, UNE, criada em 1937, é entidade representativa do
conjunto dos estudantes das Instituições de ensino superior existentes no país.
Art. 2o As Uniões Estaduais dos Estudantes, UEE's, são entidades representativas do
conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais
de uma instituição de ensino superior.
Art. 3o Os Diretórios Centrais dos Estudantes, DCE's, são entidades representativas do
conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
Art. 4o Fica assegurado aos estudantes de cada curso de nível superior o direito à
organização de Centros Acadêmicos, CA`s, ou Diretórios Acadêmicos, DA's, como suas
entidades representativas.
Art. 5o A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta lei
serão estabelecidas em seus estatutos, aprovados em assembléias gerais no caso dos CA's
e DA's e através de congressos nas demais entidades.
Art. 6o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas na lei no 0464
de 9 de novembro de 1964 e na lei no 6680 de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de
outubro de 1985: 164o da independência e 97o da República.
JOSÉ SARNEY - Presidente da República
Marco Maciel vice-presidente da República
Publicada no Diário Oficial da União em 4/11/85, Seção I, pg. 16065

Um comentário:

  1. Existe uma lei que determine expressamente que as instituições de ensino devem prover um espaço físico para um CA/DA?

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