sexta-feira, 30 de abril de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DAS ELEIÇÕES 2010
Centro Acadêmico de Jornalismo - UNISO

a) Das Disposições Gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Jornalismo, da Universidade de Sorocaba, realizar-se-á em 07 de maio de 2010, das 08h00 às 11h00 e das 19h00 às 21h00, no Campus Cidade Universitária, sito na rodovia Raposo Tavares km 92,5 – Sorocaba/SP, na sala da Coordenação do curso.
Parágrafo Único – Havendo somente uma chapa inscrita proceder-se-á com o processo por aclamação mediante sessão no dia 07 de maio de 2010, às 19h00, no mesmo local referido no caput.

Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Jornalismo.

Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Jornalismo.

Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo 1º – Havendo a inscrição de apenas uma chapa e tendo sido a mesma homologada, na data prevista para a eleição será realizada uma assembléia visando a aclamação da mesma.
Parágrafo 2º – Havendo empate será considerada eleita a chapa cujo presidente apresentar mais idade (anos, meses, dias).

Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Jornalismo.

b) Do Registro das Chapas

Art. 6º - A Chapas poderão efetuar seus registros no período de 29 e 30 de abril de 2010, pela internet, mediante remessa de requerimento simples, nominativo com os componentes e nome da chapa, para o email: cajornalismouniso@gmail.com.

Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones e emails;
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Jornalismo - CAJOR são:
a.Presidente
b.Vice- presidente
c.Tesoureiro geral
d.Secretário Geral
e.Diretor de Comunicação
f. Diretor de Eventos
g.Diretor de Esportes
h.Diretor de Campanhas
i. Diretor de Profissionalização e Mercado
j. Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
l. Diretor Vogal
b) Somente será aceita chapa em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos.
II – Posteriormente autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste da mesma.

Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.

Art. 9º - A Comissão decidirá até o dia 03 de maio sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição.
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.

Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada.

c) Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 11º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.

Art. 12º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.

Art. 13º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.

Art. 14º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.

d) Da cédula eleitoral

Art. 15º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.

Art. 16º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.

Art. 17º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por ordem de inscrição.
Parágrafo Único – A confecção de cédulas fica prejudicada no caso de havendo apenas uma chapa inscrita, quando se procederá pelo processo de aclamação.

e) Da Votação

Art. 18º - Votação dar-se-á por sistema manual.
Parágrafo 1º - Não será admitido voto por procuração.
Parágrafo 2º – Havendo somente uma chapa inscrita se procederá pelo sistema de aclamação.

Art. 19º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso.

Art. 20º - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela Coordenação do Curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, a qual deverá estar rubricada no verso, pelos componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência.
VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto.



f) Da Mesa Receptadora

Art. 21º - A mesa receptora terá seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral.

Art. 22º - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, cabendo a Comissão Eleitoral apreciar o mencionado requerimento.

Art. 23º - Não podem ser nomeados integrantes da mesa receptora e da Comissão Eleitoral componentes de quaisquer chapas concorrentes.

g) Da Apuração

Art. 24º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sala da Coordenação do curso.

Art. 25º - A apuração dos votos será pública.

Art. 26º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.

Art. 27º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.

h) Da Fiscalização das Eleições

Art. 28º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.

Art. 29º - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.

i) Disposições Finais

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.

Art. 31 - Qualquer acadêmico do Curso de Jornalismo poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 2 (dois) dias, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.


Luiz Carlos Paes Vieira
Presidente da Comissão de Organização e Eleição (COE)

César Augusto Santos
Secretário da Comissão de Organização e Eleição (COE)

Marcelo de Almeida Júnior
André Luís dos Santos
Maria Verusia Araujo Silio
Membros da Comissão de Organização e Eleição (COE)


Sorocaba/SP, 28 de abril de 2010.

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