
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Brito, liberou nesta quinta-feira, através de uma liminar, o uso de sátira política na propaganda eleitoral de rádio e televisão. A liminar foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
No domingo, uma passeata reuniu mais de 500 humoristas e comediantes na praia de Copacabana. O protesto pacífico foi organizado para alertar a sociedade para uma forma de cerceamento a livre informação da imprensa.
Após a manifestação, diversos segmentos da sociedade iniciaram questionamento à proibição. O ministro Ayres Brito, no ato oficial da liminar, disse que “não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por jornalistas”.
Dentre as reivindicações nos manifestos desde domingo, após a passeata dos humoristas, foi lembrado o ato de diversos candidatos utilizarem de piadas e jingles humorísticos em suas campanhas.
Ayres Brito ainda disse que a liminar foi concedida pelo fato de o humor ser uma das formas de trabalho da imprensa, que não deixa de ser uma veiculação de informação jornalística.
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